RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2025 Procedimento Administrativo MPPR n.º 0076.25.001594-8
segunda, 17 de novembro de 2025
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul/PR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/1985, artigo 26, inciso I, da Lei 8.625/1993, artigo 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (LC 85/99), artigo 2º, §4º, da Resolução 23/2007 do CNMP e artigo 2º, §4º, da Resolução 1.928/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça, apresenta diversas considerações:
– O papel institucional do MP na defesa do meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural e interesses difusos e coletivos.
– A defesa do consumidor como princípio constitucional (art. 5º, XXXII, e art. 170, V, da CF).
– As normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
– A declaração de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu após o tornado de 07/11/2025.
– A vulnerabilidade extrema dos atingidos e a necessidade de observância dos princípios de boa-fé, equidade e função social nas relações de consumo.
– A vedação de cláusulas abusivas, aumento injustificado de preços e práticas lesivas ao consumidor (arts. 6º e 39 do CDC).
– A caracterização de infrações administrativas, civis e penais em casos de abuso de preço.
– A proibição de fixação artificial de preços e crimes econômicos previstos nas Leis 8.137/90 e 1.521/51.
– Indícios de que comerciantes estariam elevando preços de forma exorbitante — prática conhecida como price gouging.
(farmácias, mercados, etc.) de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul:
I.
– Abster-se imediatamente de elevar preços de mercadorias ou serviços sem justa causa, mantendo valores justos e compatíveis aos praticados antes da calamidade.
II.
– Corrigir imediatamente preços já elevados de forma inadequada, retomando valores normais.
– Apresentar justificativa para qualquer aumento necessário.
– Informar a Promotoria, exclusivamente por e-mail (laranjeirasdosul.1prom@mppr.mp.br), em até 5 dias, sobre eventuais justificativas.
de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul:
I.
– Informar seus associados sobre a recomendação.
– Enviar à Promotoria, em até 5 dias corridos, documentação comprobatória das diligências realizadas.
O MP comunica que adotará medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da recomendação, podendo responsabilizar civil e criminalmente quem violar os direitos dos consumidores e causar danos morais coletivos.
Cópias foram encaminhadas para:
– Prefeituras da comarca
– Delegacia de Polícia Civil
– Polícia Militar
– Câmaras Municipais
– Emissoras de rádio e imprensa
– Procons municipais
Data: Laranjeiras do Sul, 15 de novembro de 2025.
Assinam:
– Igor Rabel Corso – Promotor de Justiça
– Carlos Roberto Pereira Bitencourt – Promotor Substituto
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